Avaliação de Riscos Psicossociais – Empregadores ficam obrigados a partir de 26 de maio de 2025
A partir de 26 de maio, as empresas ficam obrigadas a realizar a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Esta obrigatoriedade decorre da atualização da norma regulamentadora n. 01 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)¹.
Um dos pilares de implementação é a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaborado por um profissional especializado e tem como objetivo a avaliação dos riscos e perigos de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Neste “mapeamento”, havendo a identificação do risco, deve-se implementado a medida preventiva e/ou corretiva para a sua eliminação, incluindo, além da elaboração do PGR, a adoção e fiscalização das medidas de forma objetiva no dia a dia das empresas.
Esta atualização da NR-1, traz um olhar sobre a gestão de riscos relacionados a saúde mental dos colaboradores, elevando estes riscos ao mesmo patamar de outros riscos ocupacionais.
Dentre algumas medidas que as empresas podem adotar para o combate aos riscos psicossociais, destacamos:
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Disponibilização de suporte psicológico: garantia de que os colaboradores tenham suporte sobre problemas de saúde mental no ambiente de trabalho;
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Treinamento e Cultura Organizacional: a realização de treinamentos e incentivo a colaboração entre os colaboradores, em especial as relações de hierarquia;
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Monitoramento: acompanhamento contínuo das medidas de prevenção de riscos psicossociais.
As empresas devem documentar todo o processo de adaptação e implementação de eventuais medidas, assegurando a conformidade com as novas diretrizes, revisando procedimento e riscos a cada dois anos.
Caso as empresas não implementem estas medidas, estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas e até mesmo condenações judiciais por descumprimento da obrigação de fornecer e zelar pelo ambiente laboral saudável.
Por fim, destacamos que as empresas que desejam obter o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, previsto na Lei n. 14.831/2024, podem ser valer de um reconhecimento (facultativo) que pode ser utilizado em suas comunicações, desde que preencha os requisitos mínimos exigidos para a concessão desta certificação.
Nossa equipe está à disposição e, sendo o caso, promover as medidas pertinentes. Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: comunicacao@hmadv.adv.br
¹ https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/NR01atualizada2024II.pdf
