O Edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 11/2025, em 02 de junho de 2025, estabelece novas regras para transação tributária por adesão, permitindo aos contribuintes a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões (quarenta e cinco milhões de reais).
O edital contempla a inclusão de débitos inscritos até as seguintes datas e nas seguintes modalidades e valores:
Inscritos até 04.03.2025: Transação por Capacidade de
Pagamento – R$ 45 milhões
Inscritos até 04.03.2025: Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis – classificados como tipo “D” (irrecuperáveis)
Inscritos até 04.03.2025: Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança – garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Inscritos até 02.06.2025: Transação de Pequeno Valor – Até 60 salários
No presente edital, a depender da capacidade de pagamento de cada contribuinte(“A”, “B”, “C” ou “D”), serão aplicadas reduções mais benéficas e parcelamento da primeira parcela (entrada). A classificação é feita automaticamente pela PGFN.
Entrada mínima de 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 6 prestações mensais. O saldo restante poderá ser parcelado em até 114 parcelas mensais, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Os débitos de Contribuições Previdenciárias, o parcelamento é limitado à 60 parcelas.
Destacamos que não será admitida a adesão por contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.
O prazo para adesão iniciou em 02/06/2025 e vai até 30/09/2025.
Nossa equipe está à disposição para assessorar os contribuintes com débitos na Procuradoria da Fazenda Nacional. Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: comunicacao@hadv.adv.br
