ArtigosCívelConteúdos ProduzidosContrato de Namoro: O Amor com Segurança!

11 de junho de 2025by Aline Ferraz

Com o Dia dos Namorados se aproximando, cresce o número de casais, maiores de 18 anos, que optam por formalizar seus relacionamentos por meio de contratos de namoro registrados em cartório. Essa prática, que vem ganhando popularidade, busca evitar disputas judiciais sobre patrimônio em caso de separação, definindo claramente as intenções e regras da relação.

Um exemplo recente que chamou atenção foi o do jogador de futebol Endrick, então atacante do Palmeiras, que em 2024 revelou ter assinado um contrato de namoro com sua namorada, Gabriely, apenas seis meses após tornarem o relacionamento público. O documento destaca que o casal mantém um “relacionamento afetivo voluntário”, baseado em “respeito, compreensão e carinho”, e inclui cláusulas que proíbem comportamentos como vícios ou mudanças drásticas de atitude.

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento, geralmente formalizado por escritura pública, que regulamenta o relacionamento e afasta a caracterização de união estável. Ele é especialmente útil para casais que desejam manter a independência patrimonial, mesmo que morem juntos. O objetivo é deixar claro que a relação não se enquadra como casamento ou união estável, estabelecendo regras de convivência, direitos e deveres, além de distinguir os bens de cada um.

Esse tipo de contrato pode abordar desde normas de convivência até questões práticas, como a divisão de despesas ou, em caso de término, regras sobre a guarda, visitas e custos relacionados a pets – incluindo os curiosos bonecos reborn.

Namoro qualificado: uma realidade em debate

O Judiciário, especialmente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), tem discutido o conceito de “namoro qualificado”. Esse termo descreve relacionamentos maduros, com intimidade e até coabitação, mas sem a intenção de formar uma família. Nesse tipo de relação, o casal compartilha momentos, como eventos familiares ou projetos de lazer, mantendo, porém, independência financeira e patrimonial.

Durante a pandemia de Covid-19, a coabitação entre namorados aumentou, muitas vezes por conta do isolamento social. Isso gerou um crescimento nas discussões judiciais sobre o tema. Em 2019, o TJSP registrou 7 processos envolvendo “namoro qualificado”; em 2020, esse número saltou para 27. Em geral, quando fica evidente que se trata de um namoro, mesmo que intenso, o Judiciário tem rejeitado o reconhecimento de união estável.

Popularidade e formalização

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o auge dos contratos de namoro registrados em cartório ocorreu em 2022, com 92 documentos formalizados no país. Embora a escritura pública não seja obrigatória, ela é recomendada quando o contrato precisa ter validade perante terceiros. No entanto, é importante destacar que o documento não terá eficácia se for usado para fraudar credores ou encobrir situações, já que o Judiciário considera a realidade dos fatos.

Por que buscar assessoria jurídica?

A elaboração de um contrato de namoro exige cuidado. É essencial contar com assessoria jurídica para esclarecer dúvidas, negociar termos e garantir que o documento seja claro e eficaz. Um contrato bem redigido pode evitar conflitos futuros, proteger o patrimônio de cada um e assegurar que as intenções do casal sejam respeitadas.

Com essa ferramenta, casais podem viver o namoro com mais segurança, mantendo a essência do relacionamento sem as implicações jurídicas de uma união estável ou casamento.

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