Nesta sexta-feira (19/09) o STF volta a julgar se a lei 14.434/2022 que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem é válida. Esta lei chegou a ser suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2022, sob a justificativa de que não estava claro o impacto financeiro estimado que a lei provocaria.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi promovida pela CNSaúde (Confederação Nacional da Saúde) e o julgamento será feito até 26/09.
A lei fixou o piso da enfermagem em R$ 4.750,00 para enfermeiros e percentuais de 70% e 50% deste valor, respectivamente, para técnicos e auxiliares de enfermagem.
Para Barroso, previamente deve haver a negociação coletiva para a fixação dos salários na esfera privada e, na hipótese de não chegarem a um acordo, o ministro entende que deveria ser aplicado o valor do piso. O ministro também se manifestou sobre os profissionais do setor público. Para ele, União, autarquias e fundações federais devem pagar o piso previsto em lei para seus funcionários e que, para estados e municípios, a União deve financiar a diferença do piso nacional.
O julgamento desta ação vem provocando a expectativa do setor pois, embora possa representar uma valorização profissional, pode trazer ainda o aumento das demissões pelo impacto financeiro para os hospitais, especialmente os de menor porte e os filantrópicos.
