O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento, em regime de repercussão geral, o Tema 1389 (ARE 1.532.603/PR). A controvérsia gira em torno de três aspectos centrais: a licitude da chamada pejotização, a definição da competência da Justiça do Trabalho para examinar contratos com possível fraude e, por fim, a quem caberia o ônus da prova nesses litígios.
De forma prática, a pejotização ocorre quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica ou por meio de contrato civil/autônomo, mas exerce suas funções com características próprias da relação de emprego, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. A grande discussão é identificar quando essa prática pode ser considerada legítima e quando, ao contrário, encobre um vínculo trabalhista.
No julgamento, o STF deverá se pronunciar sobre três pontos específicos:
- Licitude da pejotização: em quais hipóteses a contratação por PJ ou autônomo é válida, desde que não configurada fraude;
- Competência da Justiça do Trabalho: se compete à Justiça Laboral ou à Justiça Comum apreciar demandas que questionem a validade desses contratos;
- Ônus da prova: qual das partes deve demonstrar a ocorrência (ou não) de fraude, levando em consideração a hipossuficiência do trabalhador.
Vale destacar que o impacto da decisão não se limita ao universo trabalhista. A depender da tese fixada, poderão surgir reflexos relevantes para empresas, trabalhadores e até mesmo para a arrecadação previdenciária, já que a pejotização em larga escala afeta diretamente o financiamento da seguridade social.
Em 14 de abril de 2025, o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da matéria até que o Supremo fixe entendimento definitivo. Desde então, ações e recursos sobre pejotização encontram-se sobrestados em todo o país.
Para subsidiar a decisão, o STF convocou audiência pública a ser realizada em 6 de outubro de 2025, a partir das 8h, com transmissão pelo canal oficial do Tribunal no YouTube. Foram convidados expositores de diversos segmentos, incluindo magistrados, membros do Ministério Público, entidades sindicais, associações empresariais e especialistas acadêmicos.
A definição do Tema 1389 é aguardada com grande expectativa, pois trará segurança jurídica, orientando tanto a atuação da Justiça quanto as estratégias de contratação adotadas pelas empresas, além de estabelecer balizas claras para as relações de trabalho em um cenário de transformações constantes.
