Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma decisão crucial que impacta diretamente os lojistas: a responsabilidade por compras contestadas realizadas com cartão de crédito. O tribunal entendeu que a falta de cautela do comerciante em transações claramente fraudulentas pode resultar em prejuízos.
No caso em questão, uma madeireira realizou uma venda parcelada aprovada pela operadora de cartão. Após a entrega da mercadoria, o verdadeiro titular do cartão contestou a compra, alegando não ter recebido o produto. A operadora cancelou a venda, e a madeireira, buscando ressarcimento, ajuizou uma ação contra a operadora, que havia autorizado a transação.
Antes de chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia decidido que o comerciante deve verificar a veracidade dos dados do comprador e do titular do cartão. O STJ, ao analisar o caso, esclareceu que o lojista não pode ser responsabilizado em todas as situações de contestação. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente para determinar se a conduta do lojista contribuiu para a fraude.
Os ministros enfatizaram: “A recorrente, ao negociar a venda e entregar a mercadoria a pessoa distinta daquela informada no respectivo cadastro, e que também não era o titular do cartão de crédito utilizado na operação, contribuiu decisivamente para a perpetração da fraude, afastando a responsabilidade da credenciadora ré” (REsp 2.180.780).
Os contratos entre lojistas e operadoras de cartão geralmente preveem que o comerciante deve confirmar se os dados do titular do cartão correspondem aos do comprador. Portanto, se o lojista agir com cautela e realizar as verificações necessárias, ele poderá reivindicar à operadora os valores da compra cancelada. Caso contrário, será responsável pelo prejuízo.
Conclusão: Este é um alerta para todos os lojistas: a atenção aos detalhes e a verificação rigorosa das informações podem ser a chave para evitar perdas financeiras e garantir a segurança nas transações. Esteja sempre um passo à frente!
