ArtigosConteúdos ProduzidosContratualCláusula do Pôr-do-Sol: A Nova Fronteira da Flexibilidade Contratual

8 de maio de 2025by Bárbara Mancuzo

A cláusula do pôr-do-sol, também conhecida como cláusula de caducidade, é um dispositivo contratual que estabelece um prazo ou uma data limite para que determinadas condições ou efeitos de um contrato deixem de ser válidos ou se encerrem. Seu principal objetivo é limitar a duração de uma condição ou benefício, proporcionando previsibilidade e evitando que certos termos do contrato permaneçam em vigor indefinidamente, sem necessidade de renovação ou revisão. Assim como o pôr-do-sol marca o fim de um dia, essa cláusula sinaliza a transição de uma situação jurídica para outra.

 

Quando um contrato inclui uma sunset clause, após o prazo estipulado para uma obrigação ou benefício específico, essa obrigação ou benefício expira ou deve ser reavaliado. Essa cláusula é comumente encontrada em contratos de fusão e aquisição, acordos de financiamento e contratos de trabalho, entre outros.

 

Recentemente, a cláusula do pôr-do-sol tem sido considerada para aplicação no Direito de Família, conforme o Projeto de Reforma do Código Civil. Este projeto visa proporcionar maior autonomia privada e reduzir a intervenção estatal no Direito de Família, sem comprometer a segurança jurídica. O artigo 1.653-B do projeto permite que, por um período determinado, o casamento seja regido por um regime de bens, e após esse prazo, outro regime passe a vigorar.

 

“Art. 1.653-B. Admite-se convencionar no pacto antenupcial ou convivencial a alteração automática de regime de bens após o transcurso de um período de tempo prefixado, sem efeitos retroativos, ressalvados os direitos de terceiros.”

 

Com a crescente “contratualização” do Direito de Família, a cláusula do pôr-do-sol pode oferecer um período de “teste”. Por exemplo, um casal pode estipular em seu pacto antenupcial que, durante cinco anos, o casamento será regido pela separação total de bens, e após esse período, automaticamente passará a ser regido pela comunhão universal de bens.

 

Embora essa abordagem possa parecer justa, é importante considerar que, em uma situação hipotética em que o casamento dure seis anos, a mudança de regime após apenas um ano pode ter um impacto significativo na partilha patrimonial. Portanto, é essencial ser cauteloso ao definir prazos para esse “teste”.

 

Essa permissão para a alteração automática do regime de bens pode evitar a necessidade de levar a demanda ao Judiciário, reduzindo a burocracia, uma vez que atualmente a mudança de regime após o casamento só pode ser solicitada judicialmente.

 

Vale ressaltar que, conforme o artigo 1.653-B do Projeto de Reforma do Código Civil, a alteração automática do regime após o prazo estipulado não terá efeitos retroativos. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos cônjuges, determinados bens podem não fazer parte da partilha até a alteração do regime, impactando a divisão patrimonial.

 

Se o regime inicial for a separação total de bens e, após o prazo, for alterado para a comunhão universal, o patrimônio particular de cada cônjuge no momento da conversão do regime será considerado exclusivo de cada um no novo regime.

 

É importante destacar que essa alteração progressiva do regime de bens não deve ser utilizada para fraudar credores. Caso se verifique a intenção fraudulenta, a cláusula pode ser considerada nula.

 

Pablo Stolze, em seu artigo, argumenta que já é possível convencionar a cláusula do pôr-do-sol no atual sistema jurídico brasileiro, independentemente dos trâmites da Reforma no Senado. O Projeto de Reforma do Código Civil, que foi apresentado ao Senado até 2024 como um anteprojeto, agora está formalmente em tramitação, dando origem ao PL 4/25. Cabe ao Congresso analisar e deliberar sobre o projeto.

 

Sunset Clause no Setor Público

O setor público é frequentemente visto como “engessado”, devido a práticas que podem estar desatualizadas em razão de barreiras institucionais que priorizam previsibilidade, segurança e estabilidade. Isso contrasta com o setor privado, onde a concorrência impulsiona a busca por inovações e soluções eficazes.

 

Diante disso, há defensores da aplicação de cláusulas de caducidade (sunset clause) na legislação, estabelecendo prazos para atos legislativos ou entidades, que podem ser renovados conforme necessário. A cláusula de caducidade permitiria uma revisão das leis após um determinado período, promovendo uma avaliação constante das políticas públicas.

 

Nos Estados Unidos, existem leis que incluem cláusulas de vencimento (sunset clause), que fazem com que a lei expire automaticamente após um certo prazo, a menos que seja prorrogada pelo Congresso. Este pode renovar a lei, modificar alguns pontos ou torná-la permanente. A aplicação da sunset clause nos EUA abrange programas governamentais, leis, regulamentos e até mesmo a criação de órgãos públicos com duração temporária.

 

No Brasil, um exemplo de avaliação periódica de políticas públicas é o FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica), que prevê cláusulas de reavaliação periódica.

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