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4 de novembro de 2025by Nicole Godoi

O crescimento acelerado das plataformas digitais, como YouTube, Instagram e TikTok, abriu novas oportunidades para produção de conteúdo, marketing e engajamento de público. Ao mesmo tempo, trouxe desafios importantes relacionados à proteção de crianças e adolescentes contra o trabalho infantil, tema que exige atenção especial por parte das empresas e é regulado pela Convenção 138 da OIT (ratificada pelo Brasil).

A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) detalha a proteção integral de crianças e adolescentes, proibindo exploração econômica e exposição inadequada da imagem. Já o Marco Civil da Internet garante direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais, aplicáveis também aos menores, complementado pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

O trabalho infantil em plataformas digitais acontece quando crianças e adolescentes participam de vídeos, campanhas publicitárias ou canais de conteúdo, seja como protagonistas ou coadjuvantes, muitas vezes gerando receita. Essa participação envolve riscos legais e sociais relevantes, incluindo exploração econômica, exposição excessiva da imagem, jornadas incompatíveis com educação e bem-estar, além de supervisão inadequada ou inexistente e potenciais danos psicológicos.

Para empresas que patrocinam ou contratam conteúdo com menores, algumas medidas são essenciais. É fundamental verificar a idade da criança ou adolescente antes de qualquer contrato, obter autorização formal dos pais ou responsáveis (com assinatura em cartório quando necessário), respeitar limites de jornada, proteger dados pessoais e a imagem, e formalizar contratos claros prevendo remuneração, direitos de imagem e responsabilidades das partes envolvidas.

A jurisprudência tem enfatizado que a violação dos direitos de crianças e adolescentes pode acarretar danos morais e responsabilidade civil, com multas do MPT (Ministério Público do Trabalho). Exemplos incluem a decisão da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo (outubro/2024), que condenou o TikTok a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e proibir conteúdos com menores sem alvará judicial, sob pena de R$ 10 mil por vídeo; e a confirmação em segunda instância pelo TRT-2 (junho/2025), que manteve a exigência de alvará para trabalho artístico infantil na plataforma, com multa diária de R$ 10 mil por infração revertida ao FIA, em ação do MPT-SP. Além disso, as próprias plataformas digitais possuem o dever de monitorar conteúdos envolvendo menores. Esses entendimentos reforçam que a adoção de medidas preventivas é fundamental para reduzir riscos legais e preservar a reputação da empresa.

Entre as boas práticas recomendadas, destacam-se: implementar políticas internas de compliance digital, auditar contratos e autorizações, supervisionar a produção de conteúdo por profissionais responsáveis (como pedagogos ou psicólogos), detalhar claramente direitos e limites nos contratos com menores, e capacitar equipes sobre legislação infantil e direitos digitais.

Em resumo, o trabalho infantil em plataformas digitais exige das empresas atenção constante, responsabilidade social e conformidade jurídica. Adotar medidas preventivas garante que oportunidades de negócio possam ser aproveitadas de forma segura e ética, protegendo crianças e adolescentes, prevenindo riscos legais e reforçando a reputação da empresa no mercado.

 

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