A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida no Brasil, equiparável ao casamento em muitos aspectos, mas com particularidades que despertam curiosidade e dúvidas. Este artigo explora algumas características importantes desse instituto jurídico, trazendo informações claras e úteis para quem deseja entender melhor seus direitos e deveres.
Regime de Bens na União Estável
Quando a união estável não é formalizada por meio de escritura pública, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante a união são considerados comuns ao casal e, em caso de dissolução, são divididos igualmente entre os companheiros. No entanto, os bens adquiridos antes da união permanecem como propriedade individual de cada um.
Em situações de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos na constância da união estável. Além disso, ele pode concorrer à herança dos bens particulares do falecido (aqueles adquiridos antes da união), na mesma proporção que os filhos do companheiro falecido, conforme determina o Código Civil.
Alteração de Sobrenome
Uma curiosidade interessante é que a união estável permite a alteração de sobrenome. Um dos companheiros pode optar por incluir o sobrenome do outro, assim como ocorre no casamento. Essa mudança, no entanto, deve ser formalizada no cartório, mediante acordo entre as partes, e reflete a intenção de reforçar a identidade familiar do casal.
Conversão em Casamento
A união estável pode ser convertida em casamento de forma simplificada, diretamente no cartório de Registro Civil, sem a necessidade de uma cerimônia formal. Esse procedimento é vantajoso para casais que desejam formalizar a relação como casamento, mas preferem evitar os custos e a burocracia de uma celebração tradicional. É importante destacar que, ao realizar essa conversão, o casal pode optar por um regime de bens diferente do da comunhão parcial, como a separação total ou a comunhão universal de bens. Contudo, essa alteração não tem efeitos retroativos, ou seja, não modifica a partilha dos bens adquiridos antes da conversão.
Formalização da União Estável
Embora a união estável possa existir sem formalização, reconhecê-la oficialmente em cartório traz segurança jurídica. Atualmente, é possível registrar a união estável diretamente no cartório de Registro Civil, apresentando provas da convivência, como contas conjuntas, fotos, testemunhas ou outros documentos que demonstrem a relação pública, contínua e duradoura. O custo desse procedimento é cerca de 50% menor do que o da habilitação para casamento, tornando-o uma opção acessível para muitos casais.
Dissolução da União Estável
A dissolução da união estável pode ser feita de forma extrajudicial, por meio de uma escritura pública em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que o casal esteja em comum acordo. Para isso, é obrigatória a presença de um advogado, que irá orientar as partes e garantir que o processo seja realizado de acordo com a lei. Esse procedimento é mais rápido e menos custoso do que uma dissolução judicial, sendo uma alternativa prática para casais que desejam formalizar o fim da união.
Conclusão
A união estável é uma modalidade flexível e acessível para formalizar relações afetivas no Brasil, com direitos e deveres que se assemelham aos do casamento. Seja pela possibilidade de alterar o sobrenome, converter em casamento ou regular o regime de bens, ela oferece opções que atendem às necessidades de diferentes casais. Contudo, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todas as decisões sejam tomadas com clareza e segurança, especialmente em casos de partilha de bens ou dissolução.
