Muitos municípios brasileiros tem condicionado a contratação de farmacêutico como responsável técnico por clínica veterinária, para a concessão da licença de funcionamento.
De uma análise objetiva, não há dispositivo legal que imponha, às clínicas veterinárias o dever de contratar farmacêutico como responsável técnico, assim como o CFMV atribui ao médico‑veterinário a responsabilidade técnica em estabelecimentos veterinários, incluindo o controle técnico‑sanitário e a dispensação de medicamentos no contexto do exercício profissional.
A Portaria Anvisa nº 344/1998, não pode ser interpretada de forma extensiva para alcançar clínicas veterinárias, o que contraria o entendimento de muitos municípios que tem condicionado a concessão da licença de funcionamento a contratação de farmacêuticos.
Recomendamos às empresas afetadas:
- Avaliar imediatamente a data de vencimento de suas licenças de funcionamento para garantir a adoção de medidas dentro do prazo de vigência, bem como para se avaliar qual a medida judicial adequada.
- Judicialização: em caso de condicionante para a concessão da licença de funcionamento, propositura de medida judicial para afastar esta exigência.
Nossa equipe está à disposição. Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: tributario@hmadv.adv.br
