A CCJ do Senado Federal aprovou, em 04/03/2026, o PL 3.951/2019, que proíbe o uso de dinheiro em espécie em qualquer operação imobiliária, independentemente do valor envolvido.
O que o projeto prevê:
→ Proibição total do pagamento em espécie em transações imobiliárias → Possibilidade de o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o COAF, definir valores máximos e condições para pagamentos em espécie em outras transações — incluindo boletos e cheques → Apreensão dos recursos em caso de descumprimento; havendo impossibilidade de comprovar origem e destinação lícitas, o confisco poderá ser aplicado, garantido o direito de defesa
Qual é o objetivo?
A proposta altera diretamente a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e visa dificultar um dos mecanismos historicamente mais utilizados para ocultar recursos de origem ilícita no mercado imobiliário.
Qual é o status atual?
O texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de se tornar lei. Portanto, as novas regras ainda não estão em vigor — mas o avanço legislativo é significativo e merece atenção de todos os envolvidos no setor imobiliário.
O que fazer agora?
Compradores, vendedores, construtoras e intermediários devem estar atentos à tramitação do PL e adequar seus processos com antecedência. A conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro deixou de ser opcional — e tende a se tornar ainda mais exigente.
