Boletim InformativoCívelConteúdos ProduzidosUnião estável após hipoteca garante impenhorabilidade do imóvel

22 de janeiro de 2026by Bárbara Mancuzo

Imagine que você deu sua casa como garantia para um empréstimo feito por uma empresa na qual você é sócio, enquanto ainda era solteiro. Anos depois, você se casa, tem um filho e essa casa vira o lar da sua família. Se a dívida não for paga, o banco pode tomar o imóvel, mesmo com uma criança morando lá?

De acordo com uma decisão recente (13/01) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta pode ser não. O tribunal decidiu que a proteção à família pode “chegar depois” e ainda assim proteger o teto da casa.

A justiça brasileira entende que o direito à moradia é um direito fundamental. Por isso, a Lei do Bem de Família protege o lugar onde você mora para que ele não seja tomado por dívidas, exceto em casos muito específicos.

Neste caso real, um empresário de São Paulo deu seu imóvel como hipoteca quando ainda era sozinho. Quando o banco tentou tomar a casa, ele já vivia com uma companheira e um filho. O STJ decidiu que:

  • A família que se formou depois da hipoteca também tem direito à proteção.
  • A lei não serve para “ajudar o devedor a dar calote”, mas para garantir que crianças e parceiros não fiquem desamparados.

Mas nem tudo é garantido. O tribunal fez um alerta importante: para a casa ser protegida, o empréstimo feito pelo dono não pode ter beneficiado a família.

  1. Se o dinheiro foi para a empresa e não mudou nada na vida da família, o imóvel está protegido.
  2. Se o dinheiro foi usado para o sustento da casa, para reformas ou para melhorar a vida de todos ali, o banco pode ter o direito de penhorar o bem.

Essa decisão traz segurança para novas famílias. Ela reconhece que a vida muda e que o fato de você ter assumido um risco financeiro no passado não deve, necessariamente, condenar o futuro e o teto dos seus dependentes.

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