Boletim InformativoTrabalhistaSTF AUTORIZA A RETOMADA DOS PROCESSOS SOBRE “PEJOTIZAÇÃO” NAS VARAS DO TRABALHO E NOS TRIBUNAIS REGIONAIS

19 de junho de 2026by Nicole Godoi

Em decisão proferida em 17 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”. A medida altera significativamente o cenário processual das ações trabalhistas que estavam sobrestadas em razão da decisão anteriormente proferida pela Suprema Corte.

Com o novo entendimento, os processos poderão voltar a tramitar normalmente perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a realização de audiências, a produção de provas, a prolação de sentenças e o julgamento dos recursos pelas instâncias ordinárias. Entretanto, após o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, os processos deverão permanecer suspensos até que o STF conclua o julgamento definitivo do Tema 1.389 e fixe a tese de observância obrigatória sobre a matéria.

Ao fundamentar a decisão, o Ministro Gilmar Mendes destacou que a suspensão ampla dos processos acabou gerando expressivo represamento da prestação jurisdicional, impedindo o regular desenvolvimento das ações e retardando a produção de provas essenciais para a adequada solução dos litígios. Segundo o relator, a paralisação dos processos comprometeu a formação do conjunto probatório e dificultou a análise de questões fáticas relevantes, afetando a duração razoável do processo. Por esse motivo, entendeu ser mais adequado permitir o prosseguimento das demandas nas instâncias ordinárias, sem prejuízo da futura uniformização da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Tema 1.389 tem por objetivo definir os critérios constitucionais para o reconhecimento ou afastamento do vínculo empregatício em contratações realizadas por meio de pessoas jurídicas. A discussão ganhou relevância diante do grande número de ações trabalhistas e reclamações constitucionais envolvendo contratos de prestação de serviços celebrados entre empresas e profissionais que atuam por meio de pessoa jurídica.

A decisão possui relevante impacto sobre os processos que discutem a licitude da contratação de serviços por intermédio de pessoa jurídica e os critérios para o reconhecimento do vínculo de emprego.

Para as empresas, a retomada da tramitação dos processos exige atenção especial à fase de instrução processual. A partir de agora, será fundamental reunir documentos e demais elementos de prova capazes de demonstrar a efetiva autonomia do prestador de serviços, a ausência de subordinação jurídica, a inexistência de controle de jornada, a liberdade na execução das atividades contratadas e a efetiva atuação empresarial do contratado.

Embora a discussão ainda dependa de definição definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão representa importante avanço para o andamento dos processos atualmente suspensos, permitindo que as partes produzam provas e obtenham decisões nas instâncias ordinárias enquanto se aguarda a fixação da tese vinculante pelo STF. Dessa forma, os processos voltam a seguir seu curso normal perante a Justiça do Trabalho, permanecendo sujeitos, ao final, ao entendimento que vier a ser consolidado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.389.

 

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