O Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 1316, deferiu parcialmente medida cautelar para suspender, por 90 dias, a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) que tratam da inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR).
A decisão, proferida pelo Ministro André Mendonça e ainda sujeita a referendo do Plenário, busca viabilizar uma fase de conciliação institucional no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL/STF), com o objetivo de aprimorar e dar maior objetividade às regras atualmente vigentes.
Na prática, fica suspensa, de forma temporária, a possibilidade de autuações, multas e demais medidas sancionatórias baseadas exclusivamente nos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.
A suspensão alcança, em especial, as exigências relacionadas à inclusão desses fatores no GRO, à remissão à NR-17, à escolha de metodologias de avaliação, ao detalhamento dos critérios utilizados e à aferição da eficácia das medidas preventivas.
O fundamento adotado pelo STF é a existência de possível déficit de densidade normativa nos dispositivos impugnados, o que, em análise preliminar, pode comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade das exigências aplicáveis aos empregadores em eventual contexto sancionatório.
O relator destacou que, embora a regulamentação represente avanço relevante na proteção da saúde mental no ambiente de trabalho, há dúvidas sobre o grau de objetividade dos critérios atualmente utilizados pela fiscalização.
Importa destacar, contudo, que a decisão não afastou a validade da NR-1. As diretrizes gerais permanecem em vigor e devem continuar sendo observadas pelas empresas, especialmente no que se refere à prevenção de riscos ocupacionais e à organização do trabalho sob a ótica da saúde e segurança.
Também não há impedimento à atuação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá seguir exercendo atividades de orientação e caráter educativo durante o período de suspensão.
Além disso, eventuais autuações fundadas em outros dispositivos normativos de saúde e segurança do trabalho seguem plenamente possíveis.
Como desdobramento, o processo foi encaminhado ao NUSOL/STF para tentativa de conciliação entre governo, entidades representativas e demais interessados, no prazo inicial de 90 dias, com foco na construção de parâmetros mais objetivos para aplicação prática da norma, especialmente no que diz respeito à caracterização dos riscos psicossociais e aos critérios de fiscalização e responsabilização.
Em síntese, a decisão não afasta o dever das empresas de gestão dos riscos ocupacionais relacionados à saúde mental, mas limita temporariamente o poder sancionatório da Administração Pública com base nos dispositivos específicos da NR-1 agora suspensos, até que haja maior definição normativa ou solução consensual sobre o tema.
