O Código Civil que usamos desde 2003 carrega regras criadas na década de 1970. Embora tenha entrado em vigor em 2003, sua elaboração começou em 1969 — ou seja, foi pensado para uma sociedade completamente diferente da de hoje.
Muitas dessas normas simplesmente não acompanham mais a realidade: não refletem como a sociedade atual funciona, nem como as empresas e profissionais trabalham no mundo contemporâneo.
É nesse cenário que surge o Projeto de Lei nº 4/2025 (PL 4/25), que propõe uma atualização necessária em vários pontos do Código Civil. Entre as mudanças mais importantes estão as que dizem respeito aos contratos de prestação de serviços.
De forma simples e direta, o projeto busca modernizar exatamente as regras que hoje regem esse tipo de contrato, trazendo-as para mais perto da dinâmica atual do mercado.
Aqui estão os pontos principais explicados de forma simples quanto às modificações sugeridas para os contratos de prestação de serviços:
- O fim do limite de 4 anos
Hoje, de acordo com o Código Civil, nenhum contrato de prestação de serviços pode prever prazo maior do que 4 anos. Se passar disso, ele é considerado encerrado, mesmo que o trabalho não tenha acabado.
- O que muda: A reforma quer acabar com esse limite para empresas (pessoas jurídicas), já que em muitas discussões judicias, os tribunais tem admitido contratos de prestação de serviços com prazo superior a 4 anos, quando firmado entre pessoas jurídicas. Entende-se que, no mundo dos negócios, as empresas têm maturidade para decidir se querem um contrato de 5, 10 ou mais anos sem que isso seja considerado “exploração” ou “escravidão moderna”. O motivo original em proibir contratos com prazo superior a 4 anos tinha a justificativa social de proteger as pessoas naturais (físicas) de contratos “perpétuos”.
- O texto da reforma propõe ainda, que para os contratos com pessoas naturais, o prazo passe de 4 para 5 anos.
- Regras mais claras para o “Aviso Prévio”
Se você quer cancelar um contrato que não tem data para terminar (prazo indeterminado), precisa avisar a outra parte com antecedência. Na prática, vemos muito o prazo de 30 dias previsto como aviso prévio a ser cumprido, mas o atual Código Civil estabelece os seguintes prazos de aviso prévio para contratos por prazo determinado: 8 dias para contratos com remuneração paga por mês; 4 dias para contratos com remuneração paga por semana ou quinzena; de véspera quando se tenha contratado por menos de 7 dias.
- O que muda: O projeto sugere prazo único de 15 dias de aviso prévio para os contratos por prazo indeterminado que não previram aviso prévio e que estão sendo encerrados por vontade de uma das partes, sem que a outra parte tenha motivado a rescisão. Mas a reforma prevê ainda, que as partes podem estabelecer – desde que ambas possuam o mesmo poder de negociação sobre os termos do contrato – outros prazos mais específicos para esse aviso, dependendo de como o pagamento é feito (se é por mês, por semana, etc.), para evitar que uma das partes seja pega de surpresa e sofra prejuízos financeiros repentinos.
- Mais liberdade e menos “juiz no contrato”
A reforma reforça a ideia de que, se duas partes são capazes e concordaram com algo, o juiz não deve interferir no contrato a menos que haja algo ilegal ou quando a negociação do contrato não admitia a negociação de seus termos de forma equilibrada entre as partes envolvidas. Isso traz mais segurança jurídica, pois reforça as premissas da Lei de Liberdade Econômica, menor intervenção estatal e valorização da força obrigatória dos contratos: você passa a ter mais certeza de que o que assinou será cumprido.
- Conteúdos digitais
Pretende-se que, temas sobre prestação de serviços em conteúdos digitais sejam definidos e passem a fazer parte do novo Código para que possam estar previstos tópicos como a criação, tratamento, armazenamento, acesso e compartilhamento de dados em formato digital
Por que isso é importante para você?
Se você é profissional liberal, freelancer ou dono de empresa, essas mudanças tornam os contratos mais flexíveis e adequados à realidade atual, onde as parcerias de longo prazo são comuns e os investimentos iniciais são altos.
Em resumo, a reforma tenta ajustar algumas burocracias do texto antigo da lei e que não refletem mais as necessidades da nossa sociedade, para permitir que o mercado de serviços funcione com mais liberdade e agilidade.
