O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.131), consolidou tese de observância obrigatória em todo o território nacional sobre a aplicação de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, tais como:
- suspensão ou apreensão de CNH e passaporte;
- bloqueio ou cancelamento de cartões de crédito;
- proibição de participação em concursos públicos e licitações;
- suspensão de linhas telefônicas corporativas etc.
Requisitos cumulativos fixados pelo STJ (de cumprimento obrigatório):
- Esgotamento prévio ou comprovada ineficácia das medidas típicas (BacenJud, RenaJud, InfoJud, Sisbajud, penhora de faturamento, busca de bens etc.);
- Comprovação concreta de que o devedor possui condições econômicas de pagar, mas se omite ou oculta patrimônio;
- Fundamentação específica e proporcional da decisão, com análise caso a caso;
- Garantia do contraditório prévio e possibilidade de substituição da medida por caução idônea ou apresentação de bens à penhora.
Por exemplo, uma empresa credora possui título executivo judicial de R$ 2,8 milhões contra sócio retirante. Após 18 meses de tentativas frustradas de localização de ativos (saldo negativo em todos os sistemas), o juiz determina a suspensão do passaporte e da CNH do executado. O STJ mantém a decisão por entender que: (i) meios típicos se mostraram inúteis, (ii) há indícios robustos de capacidade econômica (viagens internacionais frequentes e padrão de vida elevado) e (iii) a medida é reversível tão logo o devedor indique bens penhoráveis.
A tese fortalece o arsenal executivo, especialmente em casos de devedores contumazes ou que praticam blindagem patrimonial. Credores bem assessorados conseguem, agora com maior segurança jurídica, requerer essas medidas desde que demonstrem o esgotamento prévio.
Torna-se ainda mais arriscado adotar posturas obstrutivas. Recomendamos a imediata avaliação de estratégias de negociação ou apresentação voluntária de bens antes do deferimento de medidas restritivas de liberdade de locomoção ou atividade empresarial.
