Boletim InformativoCívelConteúdos ProduzidosFim da blindagem: STJ fixa regras e facilita medidas duras contra devedores

9 de dezembro de 2025by Bárbara Mancuzo

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.131), consolidou tese de observância obrigatória em todo o território nacional sobre a aplicação de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, tais como:

  • suspensão ou apreensão de CNH e passaporte;
  • bloqueio ou cancelamento de cartões de crédito;
  • proibição de participação em concursos públicos e licitações;
  • suspensão de linhas telefônicas corporativas etc.

Requisitos cumulativos fixados pelo STJ (de cumprimento obrigatório):

  1. Esgotamento prévio ou comprovada ineficácia das medidas típicas (BacenJud, RenaJud, InfoJud, Sisbajud, penhora de faturamento, busca de bens etc.);
  2. Comprovação concreta de que o devedor possui condições econômicas de pagar, mas se omite ou oculta patrimônio;
  3. Fundamentação específica e proporcional da decisão, com análise caso a caso;
  4. Garantia do contraditório prévio e possibilidade de substituição da medida por caução idônea ou apresentação de bens à penhora.

Por exemplo, uma empresa credora possui título executivo judicial de R$ 2,8 milhões contra sócio retirante. Após 18 meses de tentativas frustradas de localização de ativos (saldo negativo em todos os sistemas), o juiz determina a suspensão do passaporte e da CNH do executado. O STJ mantém a decisão por entender que: (i) meios típicos se mostraram inúteis, (ii) há indícios robustos de capacidade econômica (viagens internacionais frequentes e padrão de vida elevado) e (iii) a medida é reversível tão logo o devedor indique bens penhoráveis.

A tese fortalece o arsenal executivo, especialmente em casos de devedores contumazes ou que praticam blindagem patrimonial. Credores bem assessorados conseguem, agora com maior segurança jurídica, requerer essas medidas desde que demonstrem o esgotamento prévio.

Torna-se ainda mais arriscado adotar posturas obstrutivas. Recomendamos a imediata avaliação de estratégias de negociação ou apresentação voluntária de bens antes do deferimento de medidas restritivas de liberdade de locomoção ou atividade empresarial.

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