Boletim InformativoCívelConteúdos ProduzidosProposta de reforma do Código Civil atinge contratos de prestação de serviços

27 de janeiro de 2026by Bárbara Mancuzo

O Código Civil que usamos desde 2003 carrega regras criadas na década de 1970. Embora tenha entrado em vigor em 2003, sua elaboração começou em 1969 — ou seja, foi pensado para uma sociedade completamente diferente da de hoje.

Muitas dessas normas simplesmente não acompanham mais a realidade: não refletem como a sociedade atual funciona, nem como as empresas e profissionais trabalham no mundo contemporâneo.

É nesse cenário que surge o Projeto de Lei nº 4/2025 (PL 4/25), que propõe uma atualização necessária em vários pontos do Código Civil. Entre as mudanças mais importantes estão as que dizem respeito aos contratos de prestação de serviços.

De forma simples e direta, o projeto busca modernizar exatamente as regras que hoje regem esse tipo de contrato, trazendo-as para mais perto da dinâmica atual do mercado.

Aqui estão os pontos principais explicados de forma simples quanto às modificações sugeridas para os contratos de prestação de serviços:

 

  1. O fim do limite de 4 anos

Hoje, de acordo com o Código Civil, nenhum contrato de prestação de serviços pode prever prazo maior do que 4 anos. Se passar disso, ele é considerado encerrado, mesmo que o trabalho não tenha acabado.

  • O que muda: A reforma quer acabar com esse limite para empresas (pessoas jurídicas), já que em muitas discussões judicias, os tribunais tem admitido contratos de prestação de serviços com prazo superior a 4 anos, quando firmado entre pessoas jurídicas. Entende-se que, no mundo dos negócios, as empresas têm maturidade para decidir se querem um contrato de 5, 10 ou mais anos sem que isso seja considerado “exploração” ou “escravidão moderna”. O motivo original em proibir contratos com prazo superior a 4 anos tinha a justificativa social de proteger as pessoas naturais (físicas) de contratos “perpétuos”.
  • O texto da reforma propõe ainda, que para os contratos com pessoas naturais, o prazo passe de 4 para 5 anos.
  1. Regras mais claras para o “Aviso Prévio”

Se você quer cancelar um contrato que não tem data para terminar (prazo indeterminado), precisa avisar a outra parte com antecedência. Na prática, vemos muito o prazo de 30 dias  previsto como aviso prévio a ser cumprido, mas o atual Código Civil estabelece os seguintes prazos de aviso prévio para contratos por prazo determinado: 8 dias para contratos com remuneração paga por mês; 4 dias para contratos com remuneração paga por semana ou quinzena; de véspera quando se tenha contratado por menos de 7 dias.

  • O que muda: O projeto sugere prazo único de 15 dias de aviso prévio para os contratos por prazo indeterminado que não previram aviso prévio e que estão sendo encerrados por vontade de uma das partes, sem que a outra parte tenha motivado a rescisão. Mas a reforma prevê ainda, que as partes podem estabelecer – desde que ambas possuam o mesmo poder de negociação sobre os termos do contrato – outros prazos mais específicos para esse aviso, dependendo de como o pagamento é feito (se é por mês, por semana, etc.), para evitar que uma das partes seja pega de surpresa e sofra prejuízos financeiros repentinos.
  1. Mais liberdade e menos “juiz no contrato”

A reforma reforça a ideia de que, se duas partes são capazes e concordaram com algo, o juiz não deve interferir no contrato a menos que haja algo ilegal ou quando a negociação do contrato não admitia a negociação de seus termos de forma equilibrada entre as partes envolvidas. Isso traz mais segurança jurídica, pois reforça as premissas da Lei de Liberdade Econômica, menor intervenção estatal e valorização da força obrigatória dos contratos: você passa a ter mais certeza de que o que assinou será cumprido.

  1. Conteúdos digitais

Pretende-se que, temas sobre prestação de serviços em conteúdos digitais sejam definidos e passem a fazer parte do novo Código para que possam estar previstos tópicos como a criação, tratamento, armazenamento, acesso e compartilhamento de dados em formato digital

Por que isso é importante para você?

Se você é profissional liberal, freelancer ou dono de empresa, essas mudanças tornam os contratos mais flexíveis e adequados à realidade atual, onde as parcerias de longo prazo são comuns e os investimentos iniciais são altos.

Em resumo, a reforma tenta ajustar algumas burocracias do texto antigo da lei e que não refletem mais as necessidades da nossa sociedade, para permitir que o mercado de serviços funcione com mais liberdade e agilidade.

 

http://hmadv.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/Horizontal-Branca.png
Rua Vereador Napoleão Novisk, 167 – Loanda, Atibaia - SP - Brasil - CEP 12945-160
Rua Avenida Paulista, 1636 - Edifício Paulista Corporate - Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP 01310-200
contato@hmadv.adv.br

Siga-nos:

NEWSLLETERS

    Preencha o Formulário acima e receba nossas Newslleters