ArtigosConteúdos ProduzidosTrabalhistaRedução da Jornada de Trabalho e Impactos para as Empresas

27 de fevereiro de 2026by Nicole Godoi

A PEC 148/2015, de iniciativa do senador Paulo Paim, atualmente relatada no Senado por Rogério Carvalho, encontra-se em estágio avançado de tramitação, já tendo sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e aguardando deliberação em plenário. Trata-se, no momento, da proposta com maior potencial concreto de alterar o regime constitucional da jornada de trabalho no país.

A relevância da medida não decorre apenas do debate político que a envolve, mas sobretudo do seu conteúdo: a proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir o limite da jornada semanal, inicialmente para 40 horas, com previsão de diminuição progressiva até o patamar de 36 horas semanais. A transição se daria de forma gradual, com redução anual de uma hora até atingir o limite final.

Estamos diante de uma alteração estrutural do modelo constitucional de jornada. Diferentemente de mudanças promovidas por lei ordinária, a modificação do texto constitucional reduz significativamente o espaço de flexibilização ampla e tende a consolidar um novo padrão permanente para as relações de trabalho.

Do ponto de vista prático, a aprovação da PEC implicará uma revisão sistêmica das estruturas empresariais. Empresas que hoje operam com jornadas próximas ao teto de 44 horas semanais precisarão reavaliar escalas, dimensionamento de equipes e custos operacionais. A redução do limite semanal antecipa a incidência de horas extras e, consequentemente, eleva o risco de aumento da folha de pagamento caso não haja reorganização prévia.

Embora o texto não trate expressamente da extinção da escala 6×1, o modelo tradicional tende a sofrer impacto direto. A exigência de dois dias de descanso semanal, aliada à redução progressiva da carga horária, impõe reorganização relevante das escalas, sobretudo em atividades que demandam funcionamento contínuo, turnos ininterruptos ou alta sazonalidade. Comércio, indústria, logística, saúde e agronegócio são segmentos que deverão enfrentar maior complexidade na adaptação.

Sob o aspecto econômico, o cenário aponta para três frentes principais de impacto: a necessidade de ampliação do quadro funcional ou redistribuição de jornadas; o aumento potencial de custos com horas extras; e maior rigidez na gestão do tempo de trabalho. Ainda que a negociação coletiva permaneça instrumento importante, seu alcance estará condicionado ao novo teto constitucional, o que reduz a margem de ajuste estrutural.

Há manifestações contrárias por parte de setores produtivos, que sinalizam preocupação com competitividade e aumento de custos. Entretanto, o desenho gradual da proposta pode facilitar a formação de maioria qualificada no Congresso, requisito necessário para aprovação de emenda constitucional.

Existem outras iniciativas legislativas em discussão sobre o tema, como a PEC 8/2025, a PEC 221/2019 e o PL 67/2025, contudo, nenhuma delas apresenta, neste momento, grau de avanço legislativo equivalente ao da PEC 148/2015. Por essa razão, esta última deve ser considerada prioritária para fins de monitoramento estratégico.

Em síntese, caso aprovada, a PEC 148/2015 representará uma das mais significativas alterações na organização do tempo de trabalho desde a Constituição de 1988. A mudança exigirá planejamento prévio, revisão contratual, reavaliação de custos e eventual reestruturação operacional.

Recomenda-se que as empresas iniciem desde já estudos internos de impacto, com simulações de cenários de 40 e 36 horas semanais, análise da dependência atual de horas extras, revisão de políticas de compensação e acompanhamento da tramitação legislativa.

A preparação antecipada é a medida mais adequada para mitigar riscos e evitar ajustes abruptos em caso de aprovação da proposta.

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