Boletim InformativoConteúdos ProduzidosTributárioSTJ consolida entendimento que amplia previsibilidade em disputas tributárias

27 de fevereiro de 2026by Marcella Marchesano

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um marco na interpretação de regras processuais que envolvem a execução fiscal no Brasil e pode alterar substancialmente a dinâmica entre contribuintes e a administração tributária. Em julgamento pela Primeira Seção, a Corte consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar de forma automática, com base apenas na ordem legal de preferência da penhora, instrumentos de garantia como a fiança bancária e o seguro-garantia apresentados para assegurar dívidas tributárias.

A execução fiscal é o mecanismo pelo qual o Estado busca cobrar débitos não pagos, incluindo tributos e contribuições previdenciárias. Tradicionalmente, a legislação estabelece uma ordem de preferência dos bens que a administração pode buscar para assegurar a dívida: começando por dinheiro em caixa, passando por aplicações financeiras, imóveis e outros bens de valor certo. No entendimento que prevalecia em parte da administração fiscal, essa preferência significaria que instrumentos como o seguro-garantia ou a fiança bancária não teriam equivalência automática ao depósito em dinheiro, podendo ser recusados de forma genérica pela autoridade fiscal.

O posicionamento agora consolidado pelo STJ afasta essa prática e reconhece a fiança bancária e o seguro-garantia como meios idôneos de garantia da execução fiscal, desde que atendidos os critérios técnicos de suficiência, liquidez e regularidade formal. Para as empresas, essa orientação traz impacto direto: a possibilidade de responder a execuções fiscais sem a necessidade de imobilizar recursos em depósitos judiciais, preservando o capital de giro e ampliando a previsibilidade na gestão financeira.

Especialistas em direito tributário e processual ressaltam que essa interpretação está alinhada ao princípio da legalidade e às garantias previstas no próprio Código de Processo Civil e na Lei de Execução Fiscal. Segundo essa lógica, se o ordenamento jurídico admite expressamente determinados instrumentos de garantia, sua recusa pela administração pública deve ser excepcional, motivada e sujeita ao controle judicial, e não fruto de automatismo administrativo.

Para o setor empresarial, a relevância da decisão se projeta em dois eixos principais. O primeiro é de natureza financeira: instrumentos como o seguro-garantia, amplamente utilizados em obrigações contratuais e em estruturas corporativas com elevado volume de passivos contingentes, permitem a preservação do fluxo de caixa, ao contrário dos depósitos judiciais que exigem desembolso imediato. O segundo eixo é jurídico: o entendimento limita a atuação discricionária da administração fiscal quanto à recusa imotivada de garantias, reforçando a necessidade de fundamentação técnica e apreciação judicial em cada caso.

Ainda que a decisão amplie o uso de garantias alternativas nas execuções fiscais, ela não elimina o papel do Poder Judiciário na homologação dessas garantias. Juízes permanecem responsáveis por verificar, caso a caso, se a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos atendem efetivamente aos requisitos legais, especialmente no que se refere à cobertura integral do débito atualizado, acrescido de juros, multas e encargos legais.

O novo entendimento também se insere em um contexto mais amplo de busca por racionalização do sistema tributário. Diante do elevado número de execuções fiscais em curso e do aumento da litigiosidade envolvendo créditos tributários relevantes, a uniformização da jurisprudência contribui para reduzir incertezas e aprimorar a previsibilidade institucional, incentivando uma postura mais estratégica na gestão de riscos tributários.

Do ponto de vista da gestão de passivos e contingências tributárias, a possibilidade de oferecer garantias com eficácia reconhecida pelo Judiciário amplia o leque de alternativas disponíveis às empresas, especialmente àquelas expostas a execuções fiscais de grande monta ou com ciclos de caixa pressionados por investimentos de longo prazo.

Em síntese, a consolidação do entendimento do STJ sobre a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia nas execuções fiscais representa um avanço relevante no equilíbrio entre a efetividade da cobrança dos créditos tributários e a preservação de princípios de eficiência econômica e gestão responsável de capital. Para gestores, diretores financeiros e responsáveis jurídicos, a decisão reduz um ponto histórico de insegurança na relação com o Fisco e reforça a necessidade de revisão das políticas internas de contingenciamento e governança tributária.

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