Regra que atinge todas as empresas do lucro presumido
Com a vigência da Lei Complementar n. 224/2025, que introduziu majoração de 10 pontos percentuais na base de cálculo presumida do IRPJ e CSLL para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões ou ainda, com faturamento em cada trimestre superior a R$ 1.250.000,00, muitas empresas passam a ser afetadas por esta nova sistemática de aumento de carga tributária.
Fazemos destaque a interpretação indevida de que a apuração por meio do lucro presumido seja um benefício fiscal, quando se trata de uma mera técnica de apuração, o que afastaria de plano a aplicação da LC n. 224/2025.
Na prática, caso o faturamento da empresa seja superior ao limite (anual ou a cada trimestre), será acrescido uma alíquota de 10% sobre a alíquota aplicável, elevando, as alíquotas de 32% para 35,2%, a depender do seguimento.
Recomendamos às empresas afetadas:
- Avaliar imediatamente a possibilidade de ação judicial para garantir a suspensão dos efeitos da majoração em suas apurações; e
- Em caso de discussão judicial: provisionar valores questionados nas declarações acessórias até definição final do STF.
Nossa equipe está à disposição. Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: comunicacao@hmadv.adv.br
